Família mosaico: uma reflexão a partir das relações entre os irmãos socioafetivos
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4919Palavras-chave:
Direito de Família, Família Mosaico, Irmãos, SocioafetividadeResumo
O surgimento da família mosaico é resultado de uma longa transformação histórica pela qual passou a família e influenciou o Direito Brasileiro. Tal núcleo, exsurge a partir da reconstituição de relações anteriores, a qual tem aumentado em decorrência do crescimento do número de divórcios, trazendo consigo uma configuração familiar pluralizada, que engloba, além do cônjuge ou companheiro(a), os filhos não comuns do novo casal. Com isso, novos dilemas surgem ao ordenamento jurídico no que diz respeito à socioafetividade e sua extensão aos membros do núcleo familiar, principalmente ante a possibilidade da configuração de vínculo socioafetivo além da figura do padrasto, madrasta ou enteados, mas também aos irmãos (filhos não comuns do cônjuge ou companheiro) a ponto de ensejar reflexos e implicações no Direito de Família. Nesse contexto, o presente artigo objetiva analisar a família mosaico e a extensão da socioafetividade entre os filhos não comuns dentro desse núcleo familiar, bem como seus efeitos e consequências no ordenamento jurídico, no âmbito das relações fraternas. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo do pressuposto de que a convivência contínua pode acarretar vínculos socioafetivos entre os irmãos. Concluiu-se, a partir deste estudo, que já há decisões pacificadas dos Tribunais que reconhecem a socioafetividade entre os irmãos passíveis de gerar direitos e obrigações recíprocas.
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