Avanços e retrocessos trazidos pela Lei Henry Borel – Lei 14.344/2022

Autores

  • Natascha Konopka Lang Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4916

Palavras-chave:

Lei Henry Borel, Protecionismo, Violência Intrafamiliar, Violência Doméstica

Resumo

Este artigo tem como finalidade demonstrar os avanços e retrocessos trazidos pela Lei n.º 14.344/2022, também conhecida como Lei Henry Borel, promulgada diante do assassinato da criança que deu nome à Lei, visando criar meios de enfrentamento à violência doméstica familiar contra a criança e o adolescente. O objetivo geral é apresentar os avanços e retrocessos da nova legislação. Os objetivos específicos abordam inicialmente o sistema de protecionismo das crianças e adolescentes no Brasil, sendo em seguida analisado o conceito de violência intrafamiliar e doméstica no país, para, por fim, abordar o objetivo geral. A metodologia adotada é qualitativa, com método de abordagem dedutivo, aplicando-se em pesquisa teórica, utilizando obras literárias e artigos científicos sobre o tema para fundamentação. Também utiliza-se como apoio a pesquisa documental, sendo realizada análise de legislações. Conclui-se que a Lei n. 14.344/2022 trouxe diversos avanços no sistema de proteção à criança e ao adolescente, em especial a inclusão do crime de homicídio contra menores de 14 anos no Código Penal e o crime passar a ser considerado hediondo na Lei 8.072/1990.

Biografia do Autor

Natascha Konopka Lang, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. Tecnólogo em Gestão Pública, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Campus Rio Negro. Paraná. Brasil. Técnico em Administração, Centro de Educação Profissional, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-10-30

Como Citar

Lang, N. K., & Ningeliski, A. de O. (2024). Avanços e retrocessos trazidos pela Lei Henry Borel – Lei 14.344/2022. Academia De Direito, 6, 1731–1755. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4916

Edição

Seção

Artigos