Cobrança indevida de PIS/COFINS de cigarros no regime substituição tributária sob a ótica do RE 596.832 (Tema 288, STF)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4472Palavras-chave:
PIS, COFINS, cigarros, cálculo, substituição tributáriaResumo
O presente trabalho analisa o regime de substituição tributária que incide sobre os cigarros, nos casos de recolhimento do Programa de Integração Social — PIS e para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, situação reguladas pela Lei Lei 11.196/2005, no artigo 62, especialmente no julgamento do RE nº 596.832, sob a sistemática do julgamento de repercussão geral (Tema 228/STF), o que definiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS/COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. Na primeira parte do trabalho, é feita a retrospectiva sobre a arrecadação de tributos e sua conceituação. Em seguida, analisa os princípios constitucionais tributários que amparam a decisão do STF. Na terceira parte, analisa as figuras do PIS/COFIN. No último capítulo, versa a respeito do recolhimento do PIS/COFINS relacionados a indústria do cigarro. Conclui que, baseado no julgamento do Supremo Tribunal, cabe a restituição dos valores indevidamente recolhidos a mais pelos revendedores do produto, na condição de substituídos tributários. O trabalho se baseia por meio do método histórico-monográfico, com uma abordagem dedutiva, e enquanto a técnica de pesquisa, documentação bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e estudo de caso, este sobre o RE nº 596.832. Conclui-se, de acordo com a Tese 228 do STF, que quando há cobrança indevida de PIS/COFINS de cigarros, no regime substituição tributária, é devida a restituição da diferença das contribuições recolhidas a mais, mas evidenciando que a base de cálculo efetiva das operações deve ser inferior à presumida.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.