Cobrança indevida de PIS/COFINS de cigarros no regime substituição tributária sob a ótica do RE 596.832 (Tema 288, STF)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4472

Palavras-chave:

PIS, COFINS, cigarros, cálculo, substituição tributária

Resumo

O presente trabalho analisa o regime de substituição tributária que incide sobre os cigarros, nos casos de recolhimento do Programa de Integração Social — PIS e para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, situação reguladas pela Lei Lei 11.196/2005, no artigo 62, especialmente no julgamento do RE nº 596.832, sob a sistemática do julgamento de repercussão geral (Tema 228/STF), o que definiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS/COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. Na primeira parte do trabalho, é feita a retrospectiva sobre a arrecadação de tributos e sua conceituação. Em seguida, analisa os princípios constitucionais tributários que amparam a decisão do STF. Na terceira parte, analisa as figuras do PIS/COFIN. No último capítulo, versa a respeito do recolhimento do PIS/COFINS relacionados a indústria do cigarro. Conclui que, baseado no julgamento do Supremo Tribunal, cabe a restituição dos valores indevidamente recolhidos a mais pelos revendedores do produto, na condição de substituídos tributários. O trabalho se baseia por meio do método histórico-monográfico, com uma abordagem dedutiva, e enquanto a técnica de pesquisa, documentação bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e estudo de caso, este sobre o RE nº 596.832. Conclui-se, de acordo com a Tese 228 do STF, que quando há cobrança indevida de PIS/COFINS de cigarros, no regime substituição tributária, é devida a restituição da diferença das contribuições recolhidas a mais, mas evidenciando que a base de cálculo efetiva das operações deve ser inferior à presumida.

Biografia do Autor

Lucas Brizola, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito da Universidade do Contestado - UnC - Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. Advogado.

Downloads

Publicado

2024-11-11

Como Citar

Brizola, L., & Ambrosio, F. A. R. (2024). Cobrança indevida de PIS/COFINS de cigarros no regime substituição tributária sob a ótica do RE 596.832 (Tema 288, STF). Academia De Direito, 6, 1849–1866. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4472

Edição

Seção

Artigos