As contribuições do sistema S sob a ótica da interpretação restritiva do Decreto n. 2.318/86

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4470

Palavras-chave:

contribuições, folha de pagamento, sistema s

Resumo

Este artigo analisa a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, que financiam o Sistema S, no teto de 20 (vinte) salários mínimos. O art. 4º da Lei nº 6.950/1981 define a limitação de 20 salários mínimos vigentes para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e a terceiros. Porém, as contribuições que são destinadas para a Previdência Social passaram a não mais ter a limitação de teto, nos termos do art. 3º, Decreto nº 2.318/86, com expressivos impactos nos encargos mensais das empresas. Assim, a Fazenda Pública passou a entender que o dispositivo mais recente revogou a previsão da Lei nº 6.950 igualmente em relação às contribuições em favor de terceiros. Disso, advieram decisões do STJ favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos a tais tributos. Pende atualmente de julgamento o Tema 1079/STJ que definirá, com eficácia vinculante, se essas contribuições podem ser calculadas sobre a folha de pagamento ou devem ter a sua base limitada a 20 salários mínimos. O trabalho possui metodologia qualitativa com abordagem dedutiva, e enquanto a técnica de pesquisa, documentação bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e estudo de caso, este sobre o REsp 1.570.980/SP. Conclui-se que, para além de impactar o orçamento de entidades paraestatais que promovem serviços públicos de elevada importância, a interpretação de que a limitação da base de cálculo das contribuições paraestatais não configura ilegalidade vem se somar à uma lista de precedentes do tribunal da cidadania, influenciando de forma direta e incisiva na arrecadação do erário público.

Biografia do Autor

Gustavo Sarot Mendes, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito da Universidade do Contestado - UnC - Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. Advogado.

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

Mendes, G. S., & Ambrosio, F. A. R. (2024). As contribuições do sistema S sob a ótica da interpretação restritiva do Decreto n. 2.318/86. Academia De Direito, 6, 2445–2462. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4470

Edição

Seção

Artigos