(In) constitucionalidade na confissão do acordo de não persecução penal regulamentado pela lei 13.964/19
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4469Palavras-chave:
lei anticrime, legislação penal, princípios constitucionais, reforma penalResumo
A incorporação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao ordenamento jurídico brasileiro, apesar de se tratar de algo novo, tem gerado uma série de polêmicas. Em virtude de o instituto configurar uma forma de justiça penal negocial, submete-se a alguns princípios norteadores, como o devido processo legal, ampla-defesa e contraditório, presunção de inocência e não autoincriminação. Nesse sentido, o presente artigo analisa uma possível inconstitucionalidade do papel obrigatório da confissão para a celebração do acordo. Primeiramente será abordado os aspectos do acordo, passando pela forma de justiça negocial que o instituto se enquadra, pelo modelo ao qual este foi inspirado e seus requisitos, tendo em foco o da confissão. Prossegue com o estudo aos princípios constitucionais junto à possível infração que o papel obrigatório da confissão possa trazer a estes. E finaliza com uma consideração final a qual aponta contradições e inconsistências em relação aos mecanismos do acordo, visando uma maior necessidade ao aprofundamento nos estudos para que assim o instituto atinja sua máxima efetividade. Além disso, o trabalho se baseia por meio do método estruturalista, com uma abordagem dialética, e enquanto a técnica de pesquisa, documentação bibliográfica e legislativa.
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